Os limites definidos pela Lei Estadual nº 8559, que criou o município de Nova Esperança do Sul, que delimitam toda a sua área, são os seguintes:
Norte – o município de Santiago, tendo como ponto inicial o Arroio Piquiri, a aproximadamente 2.500 m aquém da estrada Santiago a São Francisco de Assis e, seguindo desse ponto, por linha reta e seca, até a nascente do Arroio Varejão, próxima à estrada que liga Nova Esperança do Sul com a localidade do Boqueirão, seguindo daí de sua nascente até a desembocadura no Arroio Curuçu.
Leste – os municípios de Santiago e Jaguari, partindo da desembocadura do Arroio Varejão no Arroio Curuçu no seu curso natural até a distância de 1.000m, daí, em linha reta e seca, no rumo geral sul, até um sangão existente nos fundos da propriedade do Sr. Angelo Lencini em ponto fronteiriço à Escola Municipal Ana Aurora (ambos excluvise), seguindo pelo referido sangão até a sua nascente; daí em linha seca e reta até o entroncamento da estrada Lobo D`Ávila com a estrada para a localidade de Capão Grande; daí seguindo até um ponto fronteiriço a uma nascente as sanga Dona Teodora ou Tafona situada na propriedade de Arnaldo De Bem (inclusive); daí até a sua desembocadura no Arroio Curuçu; daí, até a sua desembocadura no Arroio Jaguarizinho e, daí até a ponte sobre o referido arroio na estrada Jaguari a São Francisco de Assis (JG-020).
Sul – o município de Jaguari a São Francisco de Assis (JG-020) partindo da ponte sobre o Arroio Jaguarizinho até a ponte sobre o Arroio Piquiri.
Oeste – o município de São Francisco de Assis, pelo Arroio Piquiri em direção à sua nascente até aproximadamente 2.500 m aquém da estrada Santiago a São Francisco de Assis.
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