Legislações analisadas pelos Dirigentes da Coordenação de Assistência Social da AMCENTRO durante o período de Pandemia de Covid-19.

14 Setembro 2020
  • PORTARIA Nº100, DE 14 DE JUNHODE 2020 DO DIÁRIO OFIAL DA UNIÃO

A presente portaria aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioaasistencial de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial - PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

A portaria traz anexo a Nota Técnica nº 36/2020 com  recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica (PSB) e de Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

  • LEI Nº 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020 do diário oficial da união

A LEI Nº 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020 altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com finalidade de determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Para isso serão fornecidos pelo poder público, empregadores ou contratantes, equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais referenciados na Lei, como os profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). A Lei também assegura aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

  • NOTA EXPLICATIVA – DELIBERAÇÕES AD REFERENDUM

A Nota Explicativa, emitida pela assessoria técnica do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul (CEAS/RS), trata a utilização do termo jurídico Ad Referendum, que significa “para aprovação”, “para apreciação”, “para ser referendado”.

No caso dos Conselhos de Assistência Social, as aprovações ad referendum ocorrem quando um determinado procedimento é emergencial a ponto de impossibilitar a consulta ao plenário do Conselho, não podendo aguardar a reunião mensal para deliberação. O presidente toma a decisão e esta é referendada posteriormente pelo Conselho. A Nota Explicativa também traz em seu corpo de texto um modelo de Resolução Ad Referendum.

  • NOTA TÉCNICA – ASSESSORIA DE RECEITAS MUNICIPAIS E DIRETORIA DE ASSUNTOS MUNICIPAIS – FAMURS – 09/06/2020

A Nota Técnica emitida pela FAMURS trata da Destinação do Auxílio Financeiro presente na Lei Complementar n. 173/2020, onde no artigo 5.º e incisos, está a regulação do auxílio financeiro a ser repassado a Estados e Municípios.

Foi destinado aos Municípios o valor total de R$ 23.000.000.000,00 (vinte e três bilhões de reais), sendo R$ 20 bilhões em recursos livres, e R$ 3 bilhões vinculados para custear despesas em saúde e assistência social. Os repasses serão liberados em 4 (quatro) parcelas mensais a partir de junho de 2020. Quanto a utilização do recurso pela Assistência Social, destina-se a:

• aquisição de cestas básicas para atendimento das demandas por Benefícios Eventuais.

• auxílio natalidade e funeral.

• despesas de custeio das ações socioassistenciais, tais como pagamento de pessoal e aquisição de insumos para atendimento à população, como equipamentos de proteção individual (EPI)

. • ações de investimento/estruturação da rede socioassistencial, como, por exemplo, adaptação de espaços para atendimento à população, atendendo às normas de segurança em saúde, aquisição de automóveis, computadores e demais mobiliários, por exemplo.

Observa-se que dentro de tais destinações, o município poderá definir qual montante será destinado à saúde e assistência social.

  • Repasse do Programa Apoio Financeiro aos Municípios - Lei 173/2020 - Publicada no DOU em 28/05/2020

Primeira parcela em Junho/2020 Para os Municípios que enviaram a Declaração com Ações Renunciadas e/ou sem Ações a renunciar.