NOVO DECRETO COVID19

19 Novembro 2021

Em reunião realizada no 19 de novembro de 2021 pelo Comite Técnico Regional R01 e R02,optou-se pela adoção das disposições estabelecidas pelo Governo Estadual através do Decreto Nº56.199 , de 18 de novembro de 2021.
Conforme o Decreto, as atividades estão autorizadas, desde que cumpram os protocolos obrigatórios.
Deve ser considerada a exigência de comprovante vacinal para as atividades elencadas no art. 8-A.
Os documentos encontram-se em anexo.

Mais fotos
NOVO DECRETO COVID19 ( 984,38 Kb )